Plágios, tradutores e autores
Denise Bottmann, tradutora brasileira, tem agitado as águas pardas da melancolia editorial brasileira. Descobriu que uma prática infeliz de alguns editores brasileiros consiste em reeditar traduções antigas, mudando o nome do tradutor — para um nome fictício ou não, não interessa — fingindo tratar-se de nova tradução.
Não fosse o tradutor nos países de língua portuguesa (Portugal incluído) considerado um moço de recados, e esta prática seria naturalmente inaceitável e impugnável em tribunal. Pois imagine-se o que seria eu, como editor, pegar num romance qualquer com trinta ou quarenta anos (ou duzentos anos!), e que caiu no esquecimento, reeditá-lo e... tirar o nome do autor e enfiar-lhe outro nome qualquer. Evidentemente, num caso destes, o crime intelectual seria evidente. Já no caso dos tradutores as pessoas assobiam para o ar e fingem que está tudo bem.
Do meu ponto de vista, isto deve-se ao estatuto absurdo que tem o tradutor em Portugal e no Brasil, ao contrário do que ocorre em França ou na Inglaterra: na lusofonia, o tradutor não é considerado um autor, o que é inaceitável. Os nomes dos tradutores de países culturalmente mais sofisticados vêm na capa dos livros, e os tradutores têm direitos intelectuais sobre a sua tradução: são co-autores, juntamente com o autor original. É um trabalho intelectual criativo, único, irrepetível. E que dá muito, muito trabalho, para ser bem feito. É inaceitável usar o trabalho de um tradutor, eliminando-lhe o direito de autoria.
Do meu ponto de vista, já que as práticas editoriais fraudulentas, denunciadas pela Denise, são infelizmente muitas, é preciso legislar para proteger o tradutor. E um passo importante nessa direcção é passar a ser obrigatória a menção do nome do tradutor na capa de todos os livros traduzidos.
Denise tem sido perseguida pelos editores cujos plágios ela provou no seu blog. Dois editores brasileiros levantaram-lhe processos em tribunal — isto é kafkiano, pois é como um ladrão que levanta um processo ao jornalista que lhe denunciou os trabalhos nocturnos. Leia o blog da Denise e, caso concorde, assine esta petição. É tempo de pôr cobro a estas práticas.
Não fosse o tradutor nos países de língua portuguesa (Portugal incluído) considerado um moço de recados, e esta prática seria naturalmente inaceitável e impugnável em tribunal. Pois imagine-se o que seria eu, como editor, pegar num romance qualquer com trinta ou quarenta anos (ou duzentos anos!), e que caiu no esquecimento, reeditá-lo e... tirar o nome do autor e enfiar-lhe outro nome qualquer. Evidentemente, num caso destes, o crime intelectual seria evidente. Já no caso dos tradutores as pessoas assobiam para o ar e fingem que está tudo bem.
Do meu ponto de vista, isto deve-se ao estatuto absurdo que tem o tradutor em Portugal e no Brasil, ao contrário do que ocorre em França ou na Inglaterra: na lusofonia, o tradutor não é considerado um autor, o que é inaceitável. Os nomes dos tradutores de países culturalmente mais sofisticados vêm na capa dos livros, e os tradutores têm direitos intelectuais sobre a sua tradução: são co-autores, juntamente com o autor original. É um trabalho intelectual criativo, único, irrepetível. E que dá muito, muito trabalho, para ser bem feito. É inaceitável usar o trabalho de um tradutor, eliminando-lhe o direito de autoria.
Do meu ponto de vista, já que as práticas editoriais fraudulentas, denunciadas pela Denise, são infelizmente muitas, é preciso legislar para proteger o tradutor. E um passo importante nessa direcção é passar a ser obrigatória a menção do nome do tradutor na capa de todos os livros traduzidos.
Denise tem sido perseguida pelos editores cujos plágios ela provou no seu blog. Dois editores brasileiros levantaram-lhe processos em tribunal — isto é kafkiano, pois é como um ladrão que levanta um processo ao jornalista que lhe denunciou os trabalhos nocturnos. Leia o blog da Denise e, caso concorde, assine esta petição. É tempo de pôr cobro a estas práticas.
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