quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

5) Seriam conselheiros ou apóstolos?

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Aproveitando para apimentar um pouco este blog, posto esta ata que recebi por e-mail. Pergunto-me se eles seriam conselheiros ou, mais apropriadamente, apóstolos, dado o exemplo de abnegação e duro trabalho sob módicos vencimentos. Deixo a questão em aberto para a reflexão individual.

P.S: Abaixo, uma observação interessante dum segundo e-mail que recebi.

Vinícius P. Portella
(11 0308 fev 2010)

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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS, REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2009

(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

DIA, HORA E LOCAL:

Assembleia realizada às 15 horas do dia 8 de abril de 2009, na sede social, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida República do Chile, no 65.

Item IV: Foram reeleitos como membros do Conselho de Administração da Companhia , na forma do voto da União, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, a Senhora Dilma Vana Rousseff , brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte (MG), divorciada, economista, com domicílio na Casa Civil da Presidência da República - Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - 4º andar - salas 57 e 58, Brasília (DF), CEP: 70150-900, portadora da carteira de identidade nº 9017158222, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - SSP/RS, e do CIC/CPF nº 133267246-91 e os Senhores Guido Mantega , brasileiro, natural de Gênova, Itália, casado, economista, com domicílio no Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 5º andar - Brasília (DF), CEP: 70048-900, portador da carteira de identidade nº 4135647-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 676840768-68; Silas Rondeau Cavalcante Silva, brasileiro, natural da cidade de Barra da Corda (MA), casado , engenheiro, com domicílio na S..A.U.S. - quadra 3 – lote 2 - Bloco C – Ed. Business Point - salas 308/309, Brasília (DF), CEP: 70070-934, portador da carteira de identidade nº 2040478, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SSP/PE, e do CIC/CPF nº 044.004.963-68; José Sergio Gabrielli de Azevedo, brasileiro, natural da cidade de Salvador (BA), divorciado, economista, com domicílio na Av. República do Chile, 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20031-912, portador da carteira de identidade nº 00693342-42, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, e do CIC/CPF nº 042750395-72; Francisco Roberto de Albuquerque , brasileiro, natural da cidade de São Paulo, casado, General de Exército Reformado, com domicílio na Alameda Carolina nº 594, Itu (SP), CEP: 13306-410, portador da carteira de identidade nº 022954940-7, expedida pelo Ministério do Exército e do CIC/CPF nº 351786808-63; e Luciano Galvão Coutinho , brasileiro, natural da cidade de Recife (PE), divorciado, economista, com domicílio na Av. República do Chil e nº 100, 19º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-917, portador da carteira de identidade nº 8925795, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 636831808-20.


Item VII: Pelo voto da maioria dos acionistas presentes, em conformidade com o voto da representante da União,

foi aprovada a fixação da remuneração global a ser paga aos administradores da Petrobras em R$8.266.600,00
(oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais) , no período compreendido entre abril de 2009 e março de 2010, aí incluídos: honorários mensais, gratificação de férias, gratificação natalina (13º salário), participação nos lucros e resultados; passagens aéreas, previdência privada complementar, e auxílio moradia , nos termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, mantendo-se os honorários no mesmo valor nominal praticado no mês precedente à AGO de 2009, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT na sua respectiva data-base de 2009;

Dá R$114.813,88 por mês para cada um!
Se "alguém" disser que é boato... acesse o link abaixo !

http://www2.petrobras.com.br/ri/port/InformacoesAcionistas/pdf/ATA_AGO_08abr09_port.pdf



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"Essa pérola que nos chega por email –mais de uma vez- veio agora com o link correto para a leitura da ata. E uma leitura atenta permite desfazer o mal entendido, pois os Conselheiros “somente” podem perceber até 10% do que ganham os diretores da diretoria executiva, que é mais que os R$ 115 mil indicados neste email. Pelas minhas contas os Conselheiros percebem algo em torno de R$ 17 mil mensais + todas as despesas inerentes ao exercício do mandato.

Pouco!  rsrsrsrsr

Mas o que chama mais atenção ainda é o seguinte: o que faz a mulher do Ministro Jobim como representante da União numa assembléia de acionistas da Petrobrás??? Sei que é advogada. Mas é de sua função representar a União na assembléia da petroleira??"

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